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Melo & Andrada Advogados
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1ªS do STJ cancela Tema Repetitivo 1.096

sexta-feira, 1 de março de 2024 1 min de leitura STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.096, que seria julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica e estavam sobrestados nos tribunais de segunda instância ou no STJ.

O cancelamento ocorreu após questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Afrânio Vilela.

O Tema 1.096 estava assim delimitado: “Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1912668 REsp 1914458
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