LEGISLATIVO: Confira o que o STF já decidiu sobre iniciativa de projetos de lei
segunda-feira, 14 de maio de 2018 1 min de leitura

Colacionamos as teses com Repercussão Geral já acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal que tratam das iniciativas de projetos de lei relacionadas as atribuições do Chefe do Poder Executivo.
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Tema
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Paradigma
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Tese de Repercussão Geral
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Tese / Data Tese
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| 029 | RE 570392
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Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. |
11/12/2014 |
| 223 | RE 590829
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É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município. |
07/04/2015 |
| 682 | ARE 743480
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Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. |
11/10/2013 |
| 686 | RE 745811
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I – Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); |
18/10/2013 |
| 917 | ARE 878911
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Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,”a”, “c” e “e”, da Constituição Federal). |
30/09/2016 |
