Benefício recebido de má-fé deve ser restituído integralmente ao INSS
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, que, comprovada a má-fé do beneficiário, é devida a restituição da integralidade dos valores pagos…
25 de maio de 2018 · 2 min de leitura
