Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente
Ao negar provimento a recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal: para interrupção do prazo da prescrição…
14 de março de 2025 · 2 min de leitura
