Constitucional ·STJ
Fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma 3ª Seção do STJ
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir…
4 de setembro de 2019 · 2 min de leitura
